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domingo, 27 de janeiro de 2019

Juíza endurece prisão de Lula e reduz visitas de Haddad e de religiosos

SEM VISITA

Luiz Inácio Lula da Silva não pode mais receber visitas de Fernando Haddad – seu substituto na disputa à Presidência de 2018 – em qualquer dia da semana, nem mais receber visitas de lideres religiosos toda tarde de segunda-feira, em sua cela especial na sede da Polícia Federal, em Curitiba. Em decisão desta sexta-feira, 25, a juíza federal Carolina Lebbos Moura endureceu as condições do ex-presidente no cárcere. O petista está preso desde 7 de abril de 2018, no berço da Operação Lava Jato, condenado a 12 anos e um mês de prisão.
“Claramente não se vislumbram indicativos da necessidade e utilidade na defesa dos interesses do executado na condição de pré-candidato. Como visto, a sua candidatura foi substituída pelo próprio partido. As eleições, ademais, já se findaram, não tendo a defesa comprovado nos autos a existência de processo ou qualquer medida concreta impugnativa que efetivamente conte com a atuação do procurador em questão.”
Responsável pela execução da pena de Lula, a juíza substituto da 12.ª Vara Federal, acolheu parecer do Ministério Público Federal (MPF) e caçou os dois “benefícios” que o petista gozava na prisão. Ela cancelou o direito especial para que Haddad fosse nomeado como defensor jurídico do ex-presidente – o ex-prefeito de São Paulo é bacharel em Direito – e ainda determinou que as visitas todas as segundas-feiras fossem suspensas. Agora, o petista terá direito a um visita religiosa por mês, como os demais encarcerados que estão na PF.
A juíza registra que a “procuração outorgada a Fernando Haddad” data de 3 de julho de 2018 e confere poderes “amplos para atuação em juízo ou fora dele (extensão)” do ex-prefeito de São Paulo “especialmente para a adoção das medidas necessárias para assegurar os direitos do outorgante na condição de pré-candidato à Presidência (finalidade)”.
E que a decisão desta sexta-feira “se restringe à impossibilidade” de Fernando Haddad de visitar Lula “na qualidade de procurador” – o que lhe permitia ir até a carceragem todos os dias úteis da semana.
“Efetivamente se vislumbra o término da eficácia do mandato outorgado. Logo, não se pode autorizar a visitação do outorgado na condição de representante do ora apenado”, decidiu a juíza.
“Ainda que se mantivesse a eficácia do mandato – o que se cogita exclusivamente para fins argumentativos – não se identificou qual seria a necessidade e utilidade jurídicas de contato direto e constante de Fernando Haddad com o apenado.”
A magistrada voltou a destacar que “as prerrogativas da advocacia, que se destinam à efetiva proteção do cidadão, não podem nem devem ser invocadas e/ou utilizadas em abuso de direito, com o propósito de burlar as regras e controles da unidade prisional”.
Amigo
Haddad poderá visita Lula à partir de agora somente às quintas-feiras. “Não há aqui vedação à visitação ao detento, desde que observado o regime próprio das visitas sociais.”
Preso principal da Lava Jato, Lula teve o direito a condições especiais em sua cela – um antigo dormitório de policiais, com banheiro privativo e sem grades, improvisada na PF a pedido do então juiz federal Sérgio Moro. Uma delas é o direito a receber visitas de amigos em dia especial. Toda quinta-feira, por uma hora, o petista pode ver dois amigos, meia hora cada.
Em seis meses de prisão, Lula recebeu 572 visitas em sua cela especial montada na PF. Haddad visitou 21 vezes o ex-presidente nesse período. A reunião com o ex-presidente foi o primeiro compromisso de campanha petista no segundo turno.
Lula, mesmo preso e inelegível, tentou disputar as eleições. O PT registrou Lula como candidato e Haddad como vice, mas o pedido foi indeferido no dia 31 de agosto pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).Estadão Conteúdo

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