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sexta-feira, 29 de janeiro de 2016

Operação “Máscara Negra”: recurso de ex-prefeito de Macau será apreciado no Pleno do TJ

O julgamento envolve a apuração de um suposto uso de documento falso.

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, à unanimidade de votos, definiu pela incompetência da Vara Criminal de Macau para processar e julgar a Medida Cautelar nº 0101752-37.2015.8.20.0105, que envolve o ex-prefeito da cidade, Flávio Vieira Veras – preso preventivamente em março de 2015, devido a desdobramentos da Operação Máscara Negra, realizada pelo MP em 2013. Desta forma, a Câmara também estabeleceu que o processo deve ser remetido à relatora do Procedimento Investigatório nº 2015.008338-5, desembargadora Judite Nunes, em razão da conexão identificada entre os dois processos (artigo 76 e incisos, do Código de Processo Penal).
O julgamento envolve a apuração de um suposto uso de documento falso, a Portaria 046/2014. De acordo com o Ministério Público, o documento falso foi criado para basear um suposto rompimento político com o atual chefe do Executivo de Macau, Kerginaldo Pinto, também investigado em outra Operação, a “Maresia”, com a finalidade de revogar sua prisão.
A portaria com data de novembro de 2014, “fabricada” no dia 27 de março de 2015 e apresentado no mesmo dia ao TJ - expressão cunhada pelo MP e citada pela desembargadora Maria Zeneide Bezerra - proibia todos os investigados pela Operação Máscara Negra de adentrarem os prédios públicos da Prefeitura de Macau.
A intenção da portaria falsa teria sido “provar” que Flávio Veras estava impedido de entrar na prefeitura e por isso não podia ser mentor dos esquemas, retirando um dos motivos para que ele continuasse preso. O argumento, à época, foi acatado pelo TJ, mas segundo o MP a proibição não ocorreu.

Nominuto.com

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