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terça-feira, 10 de fevereiro de 2026

Agora é lei: personal trainers podem atuar livremente em academias do RN

 

Uma nova lei sancionada no Rio Grande do Norte garante o livre acesso de personal trainers às academias onde seus alunos estejam regularmente matriculados. A legislação, aprovada em 6 de fevereiro, é de autoria do deputado estadual Taveira Júnior (União Brasil) e busca assegurar o exercício profissional, além de estabelecer regras para possíveis cobranças feitas pelos estabelecimentos.

Com a medida, profissionais de educação física que atuam com atendimento personalizado podem acompanhar seus alunos durante os treinos em academias e centros de promoção da saúde. As academias estão autorizadas a cobrar uma taxa de acesso, desde que o valor não ultrapasse o equivalente a uma mensalidade básica do local.

Para ter acesso, o personal trainer deverá apresentar identificação profissional válida, com registro no Conselho Regional de Educação Física (CREF), além de comprovação da contratação do serviço pelo aluno. A atuação do profissional fica restrita exclusivamente aos seus clientes, sendo proibida qualquer interferência no treino de outros frequentadores.

A lei também proíbe o aumento de mensalidades ou a criação de taxas extras em razão da presença dos personal trainers. Além disso, os estabelecimentos deverão afixar, em local visível, um aviso informando aos alunos o direito de serem acompanhados por um profissional de educação física de sua livre escolha, sem custos adicionais.

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