Texto do governo destinava 100% dos royalties para a educação.
O Plenário aprovou, na madrugada desta quarta-feira (26), o Projeto de Lei 323/07 para destinar os recursos dos royalties do petróleo à educação pública, com prioridade para a educação básica, e à saúde. A matéria foi aprovada na forma de um substitutivo do deputado André Figueiredo (PDT-CE), que precisa ser votado ainda pelo Senado.
O texto prevê o uso de recursos dos contratos já existentes, contanto que os poços entrem em operação comercial após 3 de dezembro de 2012. Isso abrangeria vários contratos atuais de blocos de exploração que ainda não chegaram a essa fase, em que o poço começa a produção em escala comercial.
Para a educação, serão destinados 75% dos recursos; e 25% irão para a saúde, segundo emenda do líder do DEM, deputado Ronaldo Caiado (DEM-GO).
Contratos posteriores
A base usada pelo relator foi o Projeto de Lei 5500/13, do Executivo, que tramita com urgência constitucional e trancava os trabalhos. O texto do governo previa o uso somente dos royalties e da participação especial dos contratos assinados depois dessa data, quando ocorreu a publicação da nova lei sobre divisão dos royalties entre os estados.
Essa lei (12.734/12) está pendente de decisão final do Supremo Tribunal Federal (STF) quanto à constitucionalidade da nova divisão entre os estados com base nos critérios de rateio dos fundos de participação dos municípios (FPM) e dos estados (FPE).
Na mesma data, foi publicada a Medida Provisória 592/12, que já destinava todos os recursos dos royalties à educação, mas também apenas quanto aos contratos novos. “Com o substitutivo, poderemos valorizar mais os professores com recursos a curto e médio prazo, sem precisarmos esperar dez anos para usar o dinheiro do pré-sal”, afirmou o relator.
Para Caiado, prevaleceu o bom senso. “Não fizemos um repasse indefinido do Fundo Social a essas áreas e resgatamos o compromisso dessa Casa para atender a educação e também a saúde”, afirmou.
Exploração comercial
Cálculos do relator indicam que o total de recursos à disposição dessas áreas aumentaria de R$ 25,8 bilhões para R$ 335,8 bilhões ao longo de dez anos (2013 a 2022).
Segundo ele, isso seria possível graças aos contratos mais antigos que irão começar a produzir comercialmente nos próximos anos sob qualquer tipo de contrato: concessão (Lei 9.478/97), cessão onerosa à Petrobras (Lei 12.276/10) ou de partilha de produção (Lei 12.351/10).
Em todos os casos, trata-se da lavra apenas na plataforma continental, no mar territorial ou na zona econômica exclusiva.
Fundo Social
Outra fonte de recursos para a educação prevista no relatório é o Fundo Social do pré-sal, criado pela lei que regulamentou a exploração do petróleo nessa camada geológica.
De acordo com o projeto do governo, seriam usados para a educação 50% dos rendimentos desse fundo, para o qual devem ser destinados os royalties e a participação especial da União referentes ao petróleo do pré-sal extraído sob o regime de concessão.
O substitutivo de Figueiredo determina o uso de 50% de todos os recursos recebidos pelo fundo nesse setor e não apenas metade de seus rendimentos. Entretanto, nas últimas negociações antes da votação, ele impôs um limite ao uso desse dinheiro.
Ele deverá ser usado até que sejam alcançadas as metas do Plano Nacional de Educação, que prevê o alcance de 10% do Produto Interno Bruto (PIB) aplicados na educação.
Atualmente, segundo a lei, o dinheiro do fundo poderá ser usado também para projetos nas áreas de cultura, esporte, saúde pública, ciência e tecnologia, meio ambiente, e mitigação e adaptação às mudanças climáticas.
Sobre o uso do capital principal do fundo, o líder do governo, deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP) alertou que isso pode comprometer esse fundo. “Eu temo pela proposta”, disse, lembrando ainda que a matéria pode ser considerada inconstitucional por redirecionar recursos vinculados a contratos antigos.
Área de exploração
Também deverão ser destinadas à educação as receitas conseguidas pela Petrosal em negociações com a empresa que explora blocos cuja jazida se estenda além da área concedida para outras não concedidas ou não partilhadas. Esse procedimento é conhecido como individualização da produção.
A Petrosal é uma estatal criada para gerenciar os contratos sob o regime de partilha da produção, no qual a União fica com parte do petróleo produzido para venda posterior.
Adicionalmente, André Figueiredo propõe que o excedente de óleo da União seja de, no mínimo, 60% da parcela que sobrar depois de deduzidos os custos calculados em óleo e os royalties.
Na lei atual, cabe ao Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) definir os critérios para encontrar esse excedente e o percentual mínimo.
Pesquisa e lavra
Para viabilizar a votação, André Figueiredo concordou em retirar artigos que previam uma última fonte de recursos para a educação: a decorrente de contratos de prestação de serviços que seriam assinados pela União com a Petrobras para a realização de atividades de pesquisa e lavra em áreas do pré-sal.
Fonte: www2.camara.leg.br
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