Prefeita Suely Fonseca
A Prefeitura de Jardim de
Angicos sancionou a Lei de nº 382/2013 que cria no âmbito do município o
Programa Emergencial de Auxílio-Desemprego “Frente de Trabalho”, a ser
coordenado pela Secretaria de Assistência Social em parceria com a
Secretaria Municipal de Educação, visando proporcionar ocupação,
qualificação profissional e renda para até 30 trabalhadores, de ambos os
sexos, com idade a partir dos 18 anos, residentes e domiciliados no
município. Desde que comprovadamente desempregados e não estejam
recebendo benefícios do seguro desemprego.
O programa criado
pela presente Lei consiste na concessão mensal de uma bolsa
auxílio-desemprego, no valor Mensal de R$ 300,00 (trezentos reais) e na
realização cursos educativos e de qualificação profissional.
Os
benefícios previsto serão concedidos aos participantes dos cursos
educativos e de qualificação profissional, por um período de 01(um) ano,
podendo ser prorrogado
por igual período, observando-se a avaliação social, econômica e profissional do beneficiário.
A
participação no Programa Municipal de auxílio-desemprego implica na
prestação, em caráter temporário, sem vínculo empregatício, de serviço
de interesse da comunidade junto a qualquer órgão da administração
direta ou indireta do município de Jardim de
Angicos-RN. A
jornada de atividade dos participantes, fica estipulada no máximo em 04
(quatro) horas diárias, em no máximo 03 (três) dias por semana.
Fonte: Assis Silva
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